AL-BA deve recorrer de decisão do TJ-BA que suspendeu PL que altera limites de Salvador
A Assembleia Legislativa da Bahia deve recorrer de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que suspendeu a tramitação do projeto de lei estadual que prevê a alteração dos limites municipais de Salvador, cidades da Região Metropolitana e da Ilha de Itaparica.
A matéria legislativa altera os limites de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz. O tribunal entendeu que o projeto de lei desrespeita o artigo 18 da Constituição Federal, que torna obrigatória a realização de plebiscito para a atualização de limites territoriais. A limitar suspende a tramitação do texto até a ocorrência do processo de consulta popular.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação do Legislativo antes de ser interrompido pelo Judiciário. Autor do texto, o deputado estadual Zó (PCdoB) declarou que irá recorrer.
Essa é a segunda vez que o projeto tem tramitação interrompida. Em maio de 2018, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte concedeu liminar pela suspensão. O novo pedido foi elaborado pelo subsecretário de Cultura e Turismo da capital baiana e ex-deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM) e acatado pela Justiça.
Zó (PCdoB) defendeu que estado pode arbitrar em questões territoriais após três anos de discussões sem a realização de um plebiscito. “O projeto estabelece o que já é praticado. Vamos verificar o que houve. O presidente Nelson Leal mantém conversa com a Procuradoria-Geral do Estado e o TJ-BA, para que esses setores entendam o nosso trabalho”, falou Zó.
A alteração de limitação territorial propostas para as cidades se sustenta em estudos da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) que estabeleceram limites técnicos dessas cidades, valendo-se do uso de novas tecnologias, como softwares de geoprocessamento e GPS de alta precisão.
Fonte: Bahia Notícias