A profissão de motorista de aplicativo foi definida como trabalhador autônomo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no dia 28 de agosto. Foi decidido que não há vínculo empregatício entre a empresa e o condutor do veículo e o acórdão foi divulgado na última quarta-feira (4). A decisão foi tomada por unanimidade pelos 10 ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
O julgamento decorreu de um pedido de ressarcimento de danos materiais e morais feito por um motorista do aplicativo, que teve sua conta suspensa pela empresa, em Poço de Caldas (MG). De acordo com a Uber, o motorista apresentou mau comportamento e uso irregular do aplicativo. O ministro Moura Ribeiro, relator do processo, afirmou que “os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem respeito à eventual relação de emprego havida entre as partes, e, sim, a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil”.
O ministro acrescentou ainda que não há relação de hierarquia entre os motoristas parceiros e a empresa Uber, já que os serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.