STF autoriza que governo descumpra LDO e LRF para medidas contra Covid-19
No domingo (29), O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu Liminar autorizando que o Governo Federal descumpra regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) realizando gastos não previstos para o combate ao novo coronavírus.
“durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de covid-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de covid-19”, trecho da decisão.
O Ministro atendeu pedido realizado na última quinta-feira (26) pela Advocacia Geral da União (AGU), que buscava a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária.
Entre as medidas informadas pelo governo ao STF que serão adotadas estão “auxílio emergencial (abono) para os trabalhadores informais, com estimativa de impacto entre R$ 15 e 20 bilhões; pagamento de percentual do valor do seguro-desemprego para trabalhadores formais, em caso de suspensão de seus contratos; a distribuição de alimentos para idosos a ser implementado pelo Ministério da Cidadania, uma vez que a atual legislação do Programa Bolsa Família impede a concessão de novos benefícios para este programa; dentre outros programas de redistribuição de recursos, cujo aumento de despesa não poderia ser compensado nos termos em que exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.