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Lauro de Freitas prorroga suspensão de aulas e adota medidas para combater doença

A prefeitura de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, prorrogou por mais 15 dias a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos comerciais, como medida ao novo coronavírus. O município tem 11 casos da doença.

As aulas nas escolas da rede municipal estão suspensas desde o dia 17 de março. Já creches públicas e escolas da rede privada, desde o dia 18. A previsão é que as atividades fossem restabelecidas a partir desta semana.

Apesar disso, com a divulgação do novo decreto, as aulas ficam suspensas pelas próximas duas semanas, a partir desta terça-feira (31). Para reduzir o impacto, desde sábado (28), a prefeitura tem distribuído kit alimentação para o estudantes.

Outras suspensões

A prefeitura divulgou também que estão suspensos pelos próximos 15 dias o funcionamento de academias, cinemas, teatros, auditórios e demais casas de espetáculos, parques infantis privados, clubes sociais, clubes de natação, estúdios, clubes de lutas e artes marciais.

Também seguem suspensas no município, pelo mesmo prazo, a partir do vencimento do decreto em vigor, no dia 2 de abril, as atividades de bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes e food trucks, casas de show e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias e salões de dança, casas de festa e eventos, clínicas de estética e salões de beleza. Muitos deles, estão sem funcionar desde o dia 26 de março.

Apesar disso, a prefeitura explicou que os estabelecimentos estão autorizados a oferecerem o serviço de “delivery”.

Na última sexta, 27, representantes da ACELF e da CDL-Lauro se reuniram com a Prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, para discutir medidas de contenção dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid – 19.

Tendo como pauta a postergação dos vencimentos dos tributos municipais e a reabertura do comércio da cidade, ACELF e a CDL-Lauro nova data para o vencimento da TFF e a suspensão de juros e mora em caso de atraso no pagamento de impostos. Quanto à determinação do fechamento do comércio, as entidades postularam a retomada das atividades comerciais, observadas regras sanitárias propostas que permitiriam o funcionamento das lojas sem colocar em risco a saúde pública, ou, subsidiariamente, a ampliação do rol de segmentos que estariam autorizados a funcionar, em função de serem prestadores de produtos/serviços essenciais.

Após as negociações, ficou decido que a TFF terá vencimento prorrogado, inicialmente, para 30/04/20. Até esta data, os munícipes poderão pagar o tributo com desconto de 10% ou parcelar em 6 vezes sem juros.

Ficou estabelecido, também, que todos os juros e multas por atraso no pagamento de tributos municipais serão suspensos até 30/06/20.


Em relação à reabertura do comércio, foi acordado que, inicialmente, será
ampliado o rol de empresas que constituem exceção à regra de fechamento do comércio.

OS SEGMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
• Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
• Farmácias e lojas de insumos de saúde;
• Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, feiras livres,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de
abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e lojas de produtos
alimentícios naturais;
• Lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis
para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais
e de doença dos animais;
• Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
• Revendedoras de gás GLP e água mineral;
• Postos de combustível;
• Lojas de materiais de construção, vidraçarias, marmoarias, serrarias,
serralherias;
• Lojas de material de limpeza;
• Lojas de EPI;
• Lavanderias;
• Oficinas mecânicas, lojas de autopeças e borracharias;
• Assistência técnica de celulares e eletroeletrônicos;
• Limpa-fossa e captação e tratamento de esgoto e lixo;
• Segurança privada;
• Serviços funerários;
• Escritórios localizados fora de centros comerciais ou empresariais;
• Geração, transmissão e distribuição de energia;
• Tratamento e abastecimento de água;
• Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

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