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TJ-BA cassa liminar e supermercados voltam a ter restrições em Lauro de Freitas

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, cassou a liminar que havia derrubado as restrições impostas aos supermercados de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), em meio à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com decisão publicada, nesta quarta-feira (22), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o município de Lauro de Freitas pediu a derrubada da liminar concedida em ação movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

O município alegou que a tutela foi concedida “sem a oitiva do órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público, tampouco, do Ministério Público, e, ainda, sem levar em consideração a gravidade da situação de saúde pública por que passa a humanidade, com risco à vida e à segurança de milhares de pessoas”.

Ainda segundo a ação movida contra o município, a liminar concedida “fere manifesto interesse público, além de gerar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança dos trabalhadores em supermercado e hipermercado, aos consumidores e população em geral, notadamente, levando-se, em linha de conta, o risco iminente de mortes, decorrente do colapso no sistema de saúde pública e privada, por falta de leitos de UTI, profissionais de saúde e de equipamentos hospitalares”.

Ao cassar a liminar, o presidente do TJ-BA afirmou que as medidas restritivas e de segurança impostas pela municipalidade não impedem o funcionamento dos supermercados, “apenas e tão-somente, a adoção de algumas medidas preventivas, com o desiderato de minimizar-se o agravamento do caótico cenário da saúde pública”.

Desta forma, o desembargador Lourival Trindade, pautando-se no “risco de grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas”, suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida em favor da Abase.

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