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TJ-BA suspende liminar que determinava afastamento de médicos do grupo de risco da Covid-19


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu os efeitos da liminar que determinava o afastamento das atividades de médicos que pertencem ao grupo de risco da Covid-19.

Em recurso, o Estado da Bahia argumentou que e decisão concedida em favor do Sindicato dos Médicos (Sindimed) “acarretará grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”.

Já o Sindimed afirmou na inicial que “não há equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos; não há testes que confirmem se o paciente está ou não contaminado; por suas características pessoais e/ou clínicas, se eles [médicos dos grupo de risco] forem contaminados, têm chances maiores de virem a desenvolver um quadro clínico grave, podendo virem a óbito”.

A decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública em favor do sindicato trazia que, “evidenciada a probabilidade do direito e havendo fundado receio de dano irreparável, defiro a tutela antecipada para que o Estado da Bahia providencie, no prazo de 5 dias (evitando assim a paralisação do serviço público) o afastamento dos profissionais médicos servidores que pertençam a grupo de risco”.

No entanto, ao suspender os efeitos da liminar, o presidente do TJ-BA entendeu que é possível, neste caso, se falar em harmonia entre os direitos coletivos da sociedade e individuais do profissional médico, devendo, o Estado disponibilizar todos os equipamentos necessários para que o servidor do grupo de risco possa desempenhar a atividade com segurança.

Desta forma, “restando evidenciado, à sobejidão, na espécie fulcral, o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas”, o desembargador Lourival Trindade suspendeu a liminar e determinou a manutenção das atividades pelos profissionais de saúde.

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