Pagamento de aluguel x Pandemia do Coronavírus.
Em virtude da pandemia gerada pelo Coronavírus, o mundo vem enfrentando severa crise econômica.
O índice de desemprego cresce diariamente, a inflação está nas alturas, e, quem sempre paga a conta é o consumidor final.
Medidas estão sendo tomadas para atenuar os reflexos da crise e um deles diz respeito à suspensão do pagamento de aluguel.
Nesse sentido, O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou o projeto de lei (PL 1831/20) que permite aos locatários de imóveis residenciais e comerciais a suspensão dos contratos de aluguel ou a redução dos valores pelo tempo que durar a vigência da Lei 13979/20 – Lei Nacional de Quarentena -, criada para enfrentar o coronavírus.
Ademais, quase metade das proposições apresentadas no Congresso e nos estados pretende proibir a obrigação de desocupação do imóvel e reintegração de posse em caso de inadimplência. Como o PL 1028/2020, da Câmara, que suspende as ações de despejo por falta de pagamento das locações residenciais e não residenciais pelo prazo de 90 ( noventa) dias.
Salienta-se que essa medida só deve existir em casos realmente necessários, pois o locatário que goza de plenas condições de continuar honrando seu aluguel, não deve deixar de pagá-lo, haja vista que deve ponderar sempre o bom senso.
É de extrema importância que ocorra diálogo entre Locador e Locatário, havendo sempre, repita-se, o bom senso entre ambos, para que juntos, cheguem a um denominador comum.
Afinal, o combinado não custa caro, não é mesmo?
FIQUEM ATENTOS!
Legal! agora Eu entendi nas entrelinhas, como funciona essa portaria. Obrigada por esse texto explicativo.?
Legal! agora Eu entendi nas entrelinhas, como funciona essa portaria. Obrigada por esse texto explicativo.?
A melhor opção é o diálogo cabendo o bom senso. Paz e ajuda .