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Pagamento de aluguel x Pandemia do Coronavírus.

Em virtude da pandemia gerada pelo Coronavírus, o mundo vem enfrentando severa crise econômica.

O índice de desemprego cresce diariamente, a inflação está nas alturas, e, quem sempre paga a conta é o consumidor final.

Medidas estão sendo tomadas para atenuar os reflexos da crise e um deles diz respeito à suspensão do pagamento de aluguel.

Nesse sentido, O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou o projeto de lei (PL 1831/20) que permite aos locatários de imóveis residenciais e comerciais  a suspensão dos contratos de aluguel ou a redução dos valores pelo tempo que durar a vigência da Lei 13979/20 – Lei Nacional de Quarentena -, criada para enfrentar o coronavírus.

Ademais, quase metade das proposições apresentadas no Congresso e nos estados pretende proibir a obrigação de desocupação do imóvel e reintegração de posse em caso de inadimplência. Como o PL 1028/2020, da Câmara, que suspende as ações de despejo por falta de pagamento das locações residenciais e não residenciais pelo prazo de 90 ( noventa) dias. 

Salienta-se que essa medida só deve existir em casos realmente necessários, pois o locatário que goza de plenas condições de continuar honrando seu aluguel, não deve deixar de pagá-lo, haja vista que deve ponderar sempre o bom senso.


É de extrema importância que ocorra diálogo entre Locador e Locatário, havendo sempre, repita-se, o bom senso entre ambos, para que juntos, cheguem a um denominador comum.

Afinal, o combinado não custa caro, não é mesmo?

FIQUEM ATENTOS!

3 comentários sobre “Pagamento de aluguel x Pandemia do Coronavírus.

  • Legal! agora Eu entendi nas entrelinhas, como funciona essa portaria. Obrigada por esse texto explicativo.?

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  • A melhor opção é o diálogo cabendo o bom senso. Paz e ajuda .

    Resposta

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