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OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES E AS COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET

Compras pela internet: prática comum dos Brasileiros. Contudo, dada a situação que estamos vivendo, têm-se aumentado, de maneira considerável.


Com isto devem ser ponderados dois pontos:

1) PRAZO PARA ENTREGA: Em que pese o CDC ainda ser introdutório referente as compras realizadas via internet, o método mais eficaz, para o consumidor, é verificar o prazo estipulado pela loja, logo, avaliando se este preenche a sua necessidade. Salienta-se, ademais, que, normalmente, o prazo indicado pelas lojas são em dias ÚTEIS, então, ratifique essa informação e faça o cálculo corretinho. Por fim, caso realize o pedido, mantenha sempre por perto o comprovante ( até mesmo print), o qual corrobore todas as informações transmitidas pela loja.

2) Outro ponto muito importante é acerca do direito de arrependimento do consumidor: muitas vezes os consumidores realizam as compras e depois percebem que não compraram o produto no momento adequado. “E AÍ? POSSO DESISTIR?” a boa notícia é que SIM! VOCÊ PODE, se respeitado alguns requisitos. Vejamos:

Segundo o CDC, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, como acontece in casu, o consumidor, se respeitar o prazo de 07 dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, pode desistir do contrato.

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