Imposto de Renda sobre o Auxílio Emergencial?
A Lei 13.998 de 2020, que institui o auxílio emergencial vem sofrendo sensíveis mudanças com intuito de barrar aqueles que, em regra, não teriam direito ao benefício.
Nesse sentido, são várias as especulações sobre o assunto, por último, surgiu o questionamento sobre parcela dos beneficiários do referido auxílio, terem que “devolver” o valor no momento em fosse declarado o Imposto de Renda.
O questionamento tem fundamento com base em uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano (2020) rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescentar nas declarações (em 2021) o valor do auxílio emergencial ao imposto devido.
Ou seja, na prática, o beneficiário do auxílio emergencial teria de devolver o dinheiro que recebeu quando declarasse o Imposto de Renda 2021.
Procurada, a Receita Federal se posicionou dizendo: “ O assunto será objeto de normatização pela Receita e, assim que publicado, será comentado.” (Fonte: portal R7)
Por fim, é incerto o desfecho da referida mudança. No entanto, o Descomplicando o direito estará atento e pronto para esclarecer quaisquer mudanças.
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