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TJ-BA nega HC de Aleluia contra toque de recolher em Lauro de Freitas


O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Júlio Travessa decidiu negar um habeas corpus preventivo impetrado pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM) em favor da “coletividade de cidadãos de Lauro de Freitas” e contra a prefeita Moema Gramacho (PT).

O soteropolitano argumentava que os cidadãos do município da região metropolitana estão sofrendo “constrangimento ilegal no seu direito de ir, vir e permanecer”, em virtude do toque de recolher que vigora em Lauro de Freitas, das 20h às 5h.

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A medida busca conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus na cidade e foi prorrogada até o próximo domingo (7). A renovação da medida começou a valer na última segunda-feira (1º).

De acordo com informações do último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Lauro de Freitas em sua página oficial na internet, a cidade conta com 1180 casos suspeitos de Covid-19, 532 conformados e 12 óbitos pela doença.

Travessa julgou que o toque de recolher abordado no decreto editado pela prefeitura de Lauro de Freitas no último dia 15 de maio é de natureza “administrativa”, e decorrente do poder de polícia ao qual Moema está investida enquanto chefe do Executivo municipal.

“Logo, é imperiosa a necessidade de reconhecer-se a incompetência absoluta deste Sodalício, em razão da competência do Juízo Cível de 1º Grau da comarca de Lauro de Freitas/BA, para processar e julgar a presente demanda”, concluiu em decisão da última segunda.

Aleluia argumentava que não existe alicerce jurídico para fundamentar o decreto municipal e que a medida violaria a Constituição Federal. Pouco tempo depois da distribuição do HC do edil no TJ-BA – que aconteceu no último dia 19 maio -, o advogado Mateus Nogueira da Silva impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação judicial semelhante.

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