Justiça derruba decisão que obrigava planos de saúde a cobrir exame para Covid-19
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para Covid-19. A informação é da Folha de S. Paulo.
Na decisão de 29 de junho a ANS previa que planos de saúde deveriam cobrir exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) – que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
Apesar da derrubada da liminar, a ANS diz que ainda vai analisar a decisão e, por enquanto, a obrigatoriedade de cobertura dos testes pelas operadoras continua válida, ressalta a reportagem da Folha.
“O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29 de junho obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19”, afirma a agência reguladora.