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Pandemia Covid-19 e os juros do cartão de crédito

Quem imaginaria que em 2020, meados do Séc. XXI, passaríamos por essa situação totalmente atípica? Isolados, em casa, e, consequentemente, sofrendo impactos em todos os âmbitos, principalmente, na seara financeira, uma vez que a renda mensal da maioria dos brasileiros foi comprometida.

Ocorre que o cartão de crédito sempre foi o “queridinho dos brasileiros”, sendo usado, muitas vezes para parcelamento a longo prazo, haja vista que a presente realidade nunca foi uma opção. Logo, as cobranças continuam chegando, e uma vez não quitadas, os juros seriam a conseqüência lógica.

Então, como pagar o cartão de crédito com a renda mensal tão comprometida?

Como é sabido, o Direito acompanha as transformações e necessidades da sociedade.
Tendo em vista tal entendimento foi proposto o PL n.º 995/20 que suspende a cobrança de juros sobre o cheque especial e sobre o saldo de cartão de crédito até o começo de março de 2021 – 60 dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Caso se torne Lei, valerá para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Ademais, o saldo devedor deverá ser dividido em parcelas de 36 meses sem juros, e a instituição financeira fica proibida de cortar os limites até então oferecidos ao cliente.

Lembre-se: sempre deve ponderar o bom senso entre as partes. Logo, se o cidadão tiver condição hábil de continuar efetuando o pagamento, não deve usar tal meio para tentar escusar-se de suas obrigações.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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