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IMPLICAÇÕES DA BITRIBUTAÇÃO AO SEU NEGÓCIO

Como a Bitributacao pode trazer prejuízos ao seu negócio?

A cobrança de tributos obedece à Constituição Federal de 1988, que determinou o poder de cada ente federativo (União, estados e municípios) instituir tributos.

Os entes federativos possuem o poder de cobrar impostos sobre situações diferentes e que eles nunca podem fazer a cobrança em relação a um mesmo fato, caso contrário seria caracterizada a Bitributação.

Como a Bitributacao pode trazer prejuízos ao seu negócio?

O fato é que se a bitributação pode causar prejuízo ao bolso das pessoas físicas, ela pode ser ainda mais prejudicial em relação às empresas, que por outro lado, costumam movimentar mais recursos e fazem diversas operações, consequentemente aumentando a cobrança de tributos.

O ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O ISS (Imposto sobre Serviço) é um tributo municipal cobrado de empresas que trabalham com prestação de serviços. Nesse caso, a cobrança duplicada acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago.

Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade, mas suas atividades são realizadas em outra.

Naturalmente o ISS é cobrado pela prefeitura onde foi feito o registro do CNPJ, com base na Lei Complementar 116/03.

Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a bitributação acontece quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria.

Agora, você está se perguntando como evitar a Bitributação? A seguir trazemos duas dicas:

• Conte com o suporte de uma contabilidade.

É fundamental que as empresas, exceto MEI, tenham o acompanhamento de um Contador.

 •Tenha um Planejamento Tributário.

O planejamento Tributário, ou elisão fiscal, é um conjunto de estudos, ações e estratégias que visam encontrar maneiras legais de reduzir a carga tributária de um negócio.

Devendo ser estruturado, de preferência, por contadores.

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