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Posso remarcar a passagem para qualquer data?

Afinal, o consumidor que tiver sido prejudicado por causa da Pandemia do Coronavirus pode ou não remarcar as passagens aéreas para qualquer data ?

Frisa-se que foi firmado um acordo entre a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, o qual estabelece regras inclusive acerca da remarcação das passagens aéreas.

Toda pessoa que adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento, bem como para os que adquiriram os voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano, poderá se valer deste.

entretanto, prestem atenção: AS PASSAGENS COMPRADAS PARA BAIXA TEMPORADA SO PODERÃO SER REMARCADAS PARA A MESMA ÉPOCA.  Isto mesmo, consumidor.

Imagine como ficariam as companhias aéreas se todos os Consumidores que compraram suas passagens  para baixa estação, naquela promoção que todos amam, simplesmente resolvessem remarcar para a alta estação. Seria um descompasso total para as companhias que sentiriam, ainda mais, os impactos dessa Pandemia.

Deve ser ponderado, ainda, que caso o consumidor queira remarcar para a alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria.

Além disto, a troca de destinos também é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

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