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COBRANÇA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

Vocês sabiam que existem faculdades que cobram pelas ATIVIDADES COMPLEMENTARES? É isto mesmo! Tem na sua grade curricular como “disciplina obrigatória” com créditos, valores e carga horária.

Certamente todo graduando já ouviu a respeito, pois é de conhecimento de todos que os cursos de ensino superior exigem o cumprimento de horas extracurriculares para conclusão ( que varia a depender da instituição e do curso).

Ocorre que, não há de se falar em PAGAMENTO DA MESMA, uma vez que a Universidade não oferece nenhuma atividade extracurricular, apenas valida atividades realizadas fora da estrutura da Universidade que são custeadas pelo próprio aluno, ou seja, o único trabalho da Instituição de Ensino Superior é colocar no sistema as atividades cumpridas e aguardar a confirmação.

Desta forma, resta claro que o valor cobrado pela referida matéria se configura como uma conduta abusiva por parte da ré.

Como pode a Instituição não dar suporte algum para o alunado e cobrar por isto? A matéria que se intitula como atividade complementar nada mais é do que HORAS EXTRACURRICULARES. Desde quando estas são cobradas?

Frisa-se, ademais, que as “Atividades Complementares” não possuam sequer ementa, conteúdo programático e corpo discente à sua disposição. Assim, a Instituição embute montantes pecuniários desarrazoados a título das matérias expostas no bojo das mensalidades, o que torna a sua cobrança abusiva por parte da Ré.

E você? tem observado o seu histórico ou sua grade ?

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Nossa página no instagram: @descomlicandocomigoodireito.

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