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Lauro de Freitas: Novo protocolo de funcionamento do comércio, shoppings e barracas de praia

Ontem, na terça-feira (15), a Prefeitura de Lauro de Freitas publicou novo protocolo de reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e demais estabelecimentos do segmento. O decreto incluiu modificações relacionadas ao funcionamento de alguns estabelecimentos e locais públicos.

Uma das alterações define que bares, restaurantes, pizzarias, temakerias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares passarão a funcionar das 12h à meia noite, de segunda-feira a domingo. Os estabelecimentos deverão ainda limitar a entrada de novos clientes e de aceitação de pedidos a partir das 23h. 

As lanchonetes, cafeterias e outros espaços que atuam com o serviço de café da manhã, excepcionalmente, poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 20h. Os estabelecimentos situados em shoppings e centros comerciais devem seguir o horário dos empreendimentos em que se encontram. O uso de máscara, proteção de colaboradores e clientes, bem como a medição de temperatura prévia continuam obrigatórios para todos. 

Com relação a mesas e cadeiras, cada estabelecimento deve manter sua quantidade original, de antes da pandemia, e dispor a cada mesa o limite de seis cadeiras, com a garantia do distanciamento de dois metros entre si. Apresentações musicais nos estabelecimentos estão autorizadas e limitadas à presença de dois artistas em palco, com o uso de instrumentos de acompanhamento, como violão, guitarra, teclado. Bateria e instrumentos de percussão não serão permitidos.

O protocolo de funcionamento dos segmentos comerciais dispõe de 58 itens de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Shopping Centers e mercados 

Para diminuir a possibilidade de aglomeração durante o período de compras natalinas, os shoppings centers, centros comerciais e lojas de varejo de rua irão funcionar, excepcionalmente, entre os dias 15 a 31 de dezembro, das 8h às 23h. Mercados, supermercados, hipermercados e atacados de auto-serviços funcionarão das 6h às 23h, também com a obrigatoriedade de todos os protocolos de prevenção à COVID-19 já definidos em decretos anteriores, assim como o horário destinado a pessoas integrantes dos grupos de riscos. 

Barracas de praia 

O artigo que tratava sobre o limite de mesas e cadeiras, no decreto nº4.707 foi alterado. Agora, os estabelecimentos podem disponibilizar o máximo de 45 mesas com quatro cadeiras, cada uma, para o atendimento de sua clientela. A distância de dois metros deve ser garantida. Outras definições estão determinadas no decreto nº 4.711.

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