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STJ julga nesta terça-feira recursos de Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’ na Alerj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira três recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da rachadinha — esquema de devolução de salários de assessores — na época em que o parlamentar era deputado estadual na Assembleia do Rio (Alerj).

O julgamento dos recursos caberá aos ministros da Quinta Turma da Corte, especializada em direito penal. Flávio, o ex-assessor Fabrício Queiroz e mais 15 pessoas foram denunciadas  pelos crimes de organização ciminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. O julgamento acontece após uma sequência de decisões favoráveis a Flávio e pessoas ligadas a ele.

A defesa de Flávio entrou com um pedido de habbeas corpus para anular o relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje chamado Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que deu origem à Operação Furna da Onça e no qual constavam as movimentações financeiras atípicas de Queiroz.

Os advogados pedem que o documento seja considerado uma prova ilícita, e argumenta que Flávio teve o sigilo bancário e fiscal violados pelo Coaf, sem autorização judicial. O MP do Rio sustenta que utilizou “meios formais” na requisição dos dados e não agiu de forma irregular ao se comunicar com o Coaf.

Outro habeas corpus que os ministros devem julgar hoje questiona a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, de autorizar a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro e de outras cem pessoas e empresas ligadas a ele e ao gabinete na Alerj, em maio de 2019.

À época, o magistrado era responsável por instruir as investigações na primeira instância e utilizou uma decisão única para autorizar o repasse de dados de todos os envolvidos ao MP, abrangendo movimentações num período de quase 12 anos. A defesa de Flávio refuta a fundamentação da decisão, reclama da maneira sucinta como ela foi escrita e solicita que seja anulada.

Se a maioria dos ministros optar por anular a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo TJ, Flávio poderá buscar a invalidação de outras diligências que se desdobraram a partir dela.

Fonte: Oglobo

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