BahiaCamaçariCAPACoronavírusDestaqueSaúde

Camaçari: Prefeitura segue Estado e prorroga medidas restritivas até dia 23

Um novo decreto municipal será publicado nesta segunda-feira (12) com todas as normativas em conformidade com as medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.

A Prefeitura de Camaçari acompanha as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado. Desta forma, permanece no município e em todo território baiano, o toque de recolher das 0h às 5h, de 9 a 23 de julho, com a vedação da  locomoção em trânsito, equipamentos, locais e praças públicas.
 
A restrição da locomoção noturna não se aplica às pessoas que necessitam de atendimento em serviços de saúde ou farmácia e para situações em que fique comprovada a urgência, bem como colaboradores, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, dentre outros. 
 
O decreto estadual ainda esclarece que, com a ampliação do horário, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência a fim de garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os restaurantes, bares e congêneres, devem encerrar o atendimento presencial às 23h e na modalidade delivery às 00h. 
 
Também continua suspenso, no período de 9 a 23 de julho, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 pessoas, mesmo que ainda previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros. 
 
Quanto a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 0h30 às 5h. Já dos ferryboats deverá ser suspensa das 23h às 5h, até o dia 23 de julho. As diretrizes podem ser conferidas no decreto de nº. 20.585, de 8 de julho de 2021 e publicado nesta sexta-feira (9/7), no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
Facebook
YouTube
Instagram