Decreto da Prefeitura de Lauro de Freitas torna obrigatória vacinação de servidores municipais contra a Covid-19
A prefeitura de Lauro de Freitas publicou no Diário Oficial do Município, o decreto nº 4.930 que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e empregados públicos municipais.
De acordo com o documento, a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletiva e o objetivo da proposição é conter a disseminação do coronavírus.
O decreto é válido para os servidores públicos e empregados públicos municipais, de vínculos estatutário, concursado, temporário, terceirizado e cargos comissionados inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SESAB), pela Secretaria Municipal de Saúde (SESA), ou Comissão Intergestores Bipartite.
Lauro de Freitas já aplicou a primeira dose em mais de 163 mil pessoas, incluindo adolescentes acima de 12 anos. De acordo com o controlador do município, Apio Vinagre, o município se soma ao esforço do Estado para alcançar a totalidade da população e os próprios servidores. “Se vacinar é uma maneira de proteger uns aos outros”, disse.
A vacinação deverá ser comprovada em 1ª, 2ª ou única dose pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Município, mediante orientações de forma e prazo estabelecidas em instrução normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
Os servidores que, sem justa causa, não se vacinarem ou se recusarem a se vacinar, serão notificados para tomar a proteção, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.