Jogador Robinho é condenado a nove anos de prisão por estupro, na Itália
Ontem, quarta-feira (19), O ex-atacante da Seleção Brasileira, Robinho e um amigo, foram condenados a nove anos de prisão por “violência sexual em grupo” contra uma mulher em última instância na Justiça italiana.
Atacante havia recorrido de condenação por participação em estupro coletivo; caso aconteceu em uma boate na Itália em 2013, mas, por essa condenação ser na última instância, o jogador não pode mais recorrer da decisão.
Cumprimento da pena (Migalhas)
Mesmo com a condenação em última instância na Itália, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a CF/88 proíbe a extradição de brasileiros (art, 5º, LI).
Segundo explica o criminalista Philipe Benoni, apesar de o Tratado de Cooperação em Matéria Penal do Brasil com a Itália abarcar diversos atos processuais, ele não autoriza a transferência de execução da pena.
Mas o advogado esclarece que a pena pode, sim, ser cumprida no Brasil. A possibilidade é prevista no art. 100, V, da lei de Migração, desde que haja promessa de reciprocidade entre os países.
Sendo assim, a Itália pode solicitar ao Brasil, por via diplomática, que a pena seja cumprida aqui. Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, o processo é encaminhado ao STJ para homologação da sentença estrangeira.
Entre os requisitos estão: que o apenado seja brasileiro, que tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, e que tenha havido o trânsito em julgado.
“A questão é controversa e, em tese, Robinho tem apenas duas possibilidades: questionar a formalidade da homologação junto ao STJ ou buscar guarida perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos.”
O especialista esclarece que, ainda que seja um fato ocorrido no estrangeiro, com aplicação da lei estrangeira, caso haja execução da pena aqui, é a lei de Execução Penal brasileira que será aplicada na íntegra.