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Proposta de aumento enviada pelo Governo da Bahia à ALBA não contempla toda a categoria

Ao reajustar o piso salarial dos professores da educação básica em 33,24%, o presidente Jair Bolsonaro apenas cumpre a lei nº 11.738/2008.

Pela legislação, o percentual de aumento é atrelado ao chamado valor por aluno (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), definido pelo Ministério da Educação (MEC). Conforme a variação da inflação nos últimos dois anos, o piso da categoria passou de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63. Com a confirmação da mudança no plano federal, o Governo da Bahia encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado (ALBA) para aumentar em 16% o salário de 17 mil educadores baianos, entre professores e coordenadores pedagógicos, e de mais de 6,5 mil aposentados contemporâneos, que terão seus vencimentos adequados em função do novo piso nacional. Para esclarecer dúvidas dos professores sobre o tema, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB) realizará um encontro virtual na próxima quinta-feira (10), a partir das 18 horas. A live será transmitida tanto pelo canal ACEB QUALIFICA no YouTube quanto pelo perfil ACEBOFICIAL no Facebook. 

Segundo a diretoria da ACEB, o anúncio do reajuste cumpre a lei para parte da categoria, “até porque o piso na Bahia que era de R$ 2.900 (maior do que o valor nacional de R$ 2.886,24) e que já tinha passado para R$ 3.316, subirá (caso o PL enviado à ALBA seja aprovado) para R$ 3.850, valor que supera o novo piso nacional, de R$ 3.845,63”, detalhou a presidente da entidade e coordenadora jurídica da Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB), Marinalva Nunes. O problema do reajuste, segundo ela, é não contemplar os professores dos graus I, IA, II e IIA, integradas por professores ativos e aposentados antes de 2012 e também os que possuem formação de nível médio (antigo magistério). 

“O piso deve ser pago ao conjunto da categoria. Entretanto, uma manobra errada feita na Bahia e em outros estados simplesmente exclui uma parcela dos servidores, de modo que a carreira do magistério na Bahia começa no grau III, que é o professor que possui licenciatura plena. Não é justo que os companheiros aposentados há mais tempo recebam menos do que o piso da categoria. Precisamos lutar pelo direito de ativos e aposentados”, declarou Marinalva Nunes. “Os professores do quadro devem ter paridade com quem está na ativa e, portanto, devem ser contemplados pelo reajuste”, completou a professora, que lembra que a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), com o apoio da ACEB, entrou com ações na Justiça desde 2019 para exigir o cumprimento do piso salarial do magistério na Bahia. 

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