Bahia: Ausência de regulamentação dos precatórios do FUNDEF pode retardar o rateio dos recursos aos profissionais do Magistério
Não há necessidade de contratação de advogados ou outorga de procuração para que os professores recebam os valores que lhes são devidos
Uma petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para transferência dos valores dos precatórios do FUNDEF da conta judicial para os cofres públicos da Bahia foi emitida no último dia 15. Assinada pelo procurador do Estado Luiz Romano e destinada ao Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o requerimento revela que falta muito pouco para que os recursos transferidos da União estejam disponíveis na conta bancária do Governo. Contudo, para que os 60% do montante sejam distribuídos entre os profissionais do magistério, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.325/2022, é imprescindível que o governador Rui Costa encaminhe para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei que vai regulamentar o rateio.
Se dependesse da pressão feita pela Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP), o PL já teria sido votado há muito tempo. Em uma audiência pública realizada na ALBA no dia 14 de junho, essas entidades entregaram aos deputados baianos uma minuta do Projeto de Lei, para agilizar e simplificar o trâmite.
“Contudo, mesmo com todo nosso empenho, até o presente momento o pleito da categoria não foi contemplado. A regulamentação deveria ter sido priorizada e concluída bem antes, até porque o Governo já sabia que os recursos chegariam em julho. Não há razão para continuar postergando. Quanto mais tivermos que esperar, maiores ficarão as dívidas dos servidores que há tanto tempo aguardam esse dinheiro para se livrar delas”, declarou a presidente da ACEB e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes.
Segundo ela, não há necessidade de contratação de advogados ou outorga de procuração para que os professores recebam os valores que lhes são devidos. Motivo de ampla discussão entre os envolvidos (servidores, entes públicos, órgãos de controle e poder judiciário), “a questão foi resolvida de maneira definitiva com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2021, reafirmada com a vigência da Lei Federal nº 14.325/2022, que expressamente determinou a destinação de 60% dos precatórios aos professores. Portanto, a contratação de advogados, neste caso, é completamente desnecessária”, alertou.
O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação. O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio.