ACEB: Orienta profissionais do magistério da Bahia a não pagar honorários advocatícios para recebimento de valores referentes ao precatório do FUNDEF
Embora a APLB tenha omitido a informação em recente live sobre os precatórios do FUNDEF, a ação civil pública movida pela entidade sindical relacionada ao tema foi extinta pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador no dia 8 de junho. O cancelamento justifica-se pelo fato da questão ter sido resolvida de maneira definitiva com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2021, reafirmada pela vigência da Lei Federal nº 14.325/202, que garante o rateio automático de 60% dos valores devidos entre os profissionais do magistério. Embora a diretoria do sindicato tenha recorrido para reverter a sentença, dificilmente haverá mudança na decisão da justiça baiana, já que o Congresso Nacional encerrou a pauta. Para que os trabalhadores da educação recebam os valores que lhe são devidos, resta apenas que o governador Rui Costa e a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) regulamentem a distribuição dos recursos.
“O cancelamento da ação sindical é a prova cabal de que nenhuma procuração ou contrato vinculados ao pagamento de honorários advocatícios precisam ser assinados para efetivação do direito já conquistado. O rateio do precatório do FUNDEF entre os profissionais do magistério depende única e exclusivamente da regulamentação da pauta. Por isso, nossa campanha “Regulamenta Já” vai se intensificar ainda mais nos próximos dias”, declarou a presidente da Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Marinalva Nunes.
Se dependesse da pressão feita pela ACEB, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP), o PL já teria sido votado há muito tempo. Em uma audiência pública realizada na ALBA no dia 14 de junho, essas entidades entregaram aos deputados baianos uma minuta do Projeto de Lei, para agilizar e simplificar o trâmite. “Quanto mais tivermos que esperar, maiores ficarão as dívidas dos servidores que há tanto tempo aguardam esse dinheiro para se livrar delas”, completou Marinalva.
O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação. O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio.