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MP-BA determina fim do ‘lixão’ de Presidente Tancredo Neves

A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o município de Presidente Tancredo Neves, da região do Baixo Sul, pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da determinação, será gerada uma multa diária de R$ 5 mil.

O autor da ação, o promotor Julimar Ferreira, também ordenou que a cidade realize o descarte dos resíduos em um aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo da região.

Foi determinado também que a cidade de Presidente Tancredo Neves faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação. 

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  

A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.  

Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.

Conforme a determinação, o Município tem 120 dias para apresentar um relatório de encerramento do “lixão” situado na zona rural do município, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a região.

Fonte: Bahia Notícias.

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