CAPADestaqueSalvador

Parceria entre Prefeitura e Unifacs oferece atendimento gratuito para declaração de Imposto de Renda  

Uma parceria entre a Prefeitura de Salvador e a Universidade Salvador (Unifacs) está oferecendo atendimento gratuito, para os cidadãos de Salvador, que precisam declarar o Imposto de Renda 2023. A ação acontece todas as sextas-feiras no SAC do Empreendedor, situado no Mercado São Miguel, na Baixa dos Sapateiros, das 14h às 17h.  

A contadora Emily Goes, coordenadora de apoio fiscal da universidade, alerta para que o contribuinte atente ao prazo final de entrega da declaração. “É necessário que o contribuinte não deixe para a última hora, porque, às vezes, no ato da elaboração da declaração, ele descobre que faltou uma informação ou algum documento que possa ter dificuldade de obter, precisando ir a algum órgão, ou fazer algum tipo de atualização”.  

Ela destaca que a declaração do Imposto de Renda, em 2023, tem um dos prazos de entrega mais longos já observados nos últimos anos. “Mesmo assim, o ideal é tentar enviar com mais rapidez, até porque quanto mais rápido esse contribuinte envia essa declaração, mais ele terá também a antecipação do lote de restituição. Uma coisa está vinculada à outra”, completa a professora.  

Além de estar em dia com o fisco, evitando multas, o contribuinte também pode utilizar a declaração como comprovação de renda, pois o documento é aceito pelos bancos e instituições financeiras para este fim. Já o preenchimento correto do formulário evita erros, que possam levar à chamada “malha fina”, quando há inconsistência dos dados apresentados à base da Receita Federal.  

Documentos – Dentre os documentos necessários para atendimento no SAC do Empreendedor estão o Informe de Rendimento de Empresas; Informe de Rendimento de Bancos ou Corretoras; CPF dos Dependentes; Extrato do INSS; Comprovante de Rendimentos e Pagamento de Aluguéis; Recibos de Médicos, Dentistas e Educação; e Comprovantes de Compras e Vendas de Bens, a depender de cada caso.  

Deve declarar o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança, por exemplo, cujo valor total foi superior a R$40 mil em 2022, também precisa fazer a declaração.  

Quem perdeu o prazo da declaração do ano passado ou não entregou a declaração, deve regularizar a situação para não ter problemas futuros. É importante também ficar atento aos prazos de restituição, que acontecerão em cinco lotes, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
Facebook
YouTube
Instagram