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Camaçari: Idade máxima de veículos para táxi salta de 5 para 10 anos

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari por meio do Decreto Municipal n.° 7881/2023, válido a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (15), alterou o Decreto n.° 3.142, de 20 de abril de 1999, estabelecendo novas regras relativas ao tempo de fabricação de veículos que operam os serviços de transporte por táxi e de transportes especiais de passageiros do município.

A medida considerou a alta nos preços dos veículos e os impactos decorrentes da crise financeira pós-pandemia da Covid-19, dessa forma, para fins de emissão do alvará de circulação, o novo decreto aumentou de cinco para 10 anos, a idade máxima para veículos usados como táxi que já integram o sistema. Já para os veículos que vão ingressar e assim emitir o primeiro alvará, a idade não pode ser superior a quatro anos, contados da respectiva fabricação.

No que se refere ao serviço das cooperativas de táxis especiais, este deverá ser operado por carros com no máximo quatro anos de fabricação, podendo permanecer no sistema após a liberação do alvará por até no máximo 10 anos.

“Compreendendo a atual situação econômica do país, optamos por ampliar a idade máxima dos veículos utilizados como táxi para 10 anos. A medida busca beneficiar diretamente os profissionais do setor, permitindo que eles mantenham seus veículos por um período mais longo, reduzindo os custos de renovação da frota”, afirmou o diretor-superintendente, Helder Almeida.

O novo decreto alterou os artigos 32 e 58, do Decreto Municipal n° 3.142, de 20 de abril de 1999.

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