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Lula veta aposentadoria integral, indenizações e licenças a policiais civis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma série de artigos da Lei Orgânica das Polícias Civis, que foi aprovada pelo Congresso em outubro após 16 anos de tramitação. A legislação unifica as regras para o funcionamento da autoridade nos estados, com direitos, deveres e garantias aos agentes de segurança.

Embora Lula tenha sancionado parte do texto, os vetos atingiram diretamente alguns direitos dos agentes, como a aposentadoria com média do salário integral, indenização por insalubridade e licenças (veja na íntegra) . A medida desagradou entidades de classe, como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Em um comunicado, a entidade classificou os vetos como uma “postura traiçoeira e contraditória” do governo, anunciando que vai atuar no Congresso para derrubar a decisão.

Os pontos vetados incluem garantias essenciais, como o pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade, licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade. Essas medidas foram consideradas fundamentais por representantes dos policiais civis, gerando insatisfação generalizada.

Lula justificou os vetos por vícios de constitucionalidade, e alegou que as medidas “implicam interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

Um dos pontos vetados foi a previsão de aposentadoria integral para os profissionais, uma medida que garantiria benefícios equivalentes à média salarial dos policiais em atividade. O governo justificou o veto argumentando que essa proposta contraria dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) como embasamento para a decisão.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019”, escreveu.

Além deste, outros pontos rejeitados incluem carga horária máxima de 40 horas semanais com horas extras, licenças remuneradas, ajuda de custo em caso de remoção, pagamento antecipado de diárias por deslocamento e indenizações diversas.

O Congresso Nacional também aprovou recentemente o projeto que propõe a Lei Orgânica das Polícias Militares, no entanto, até o momento, esta ainda não foi sancionada pelo presidente Lula.

Fonte: Gazeta do Povo.

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