Servidoras do DF passam a ter direito a licença menstrual remunerada
A partir de hoje (6), as servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual ganham o direito a uma licença de até 3 dias por mês, conforme estabelecido pela Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Essa medida foi incorporada à legislação que rege os servidores públicos civis, autarquias e fundações públicas locais.
A licença, sujeita à comprovação por um médico do trabalho ou ocupacional, será concedida sem qualquer desconto salarial para as funcionárias. Embora a maioria das mulheres experimente sintomas menstruais de intensidade leve a mediana, cerca de 15% enfrentam manifestações graves, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, impactando o desempenho profissional.
O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, destaca que essa norma visa acolher essa parcela específica da população. O Distrito Federal se destaca como a primeira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada, conforme comunicado da assessoria do parlamentar.
Max Maciel enfatiza que a promulgação da lei é um passo inicial para discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e apoiar as mulheres com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, a medida representa uma oportunidade para disseminar informações à população. A aplicação da lei nos órgãos ficará a cargo do governo do Distrito Federal, por meio de regulamentação.
Caberá ao governo do Distrito Federal definir a aplicação da lei nos órgãos por meio de regulamentação.
BRASIL
Atualmente, não existe lei nacional a respeito do tema. No Pará, projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.
OUTROS PAÍSES
A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles, Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul. Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
Em abril, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.