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STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas. A decisão está relacionada ao caso de uma servidora pública que recorreu à inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros devem determinar o alcance dessa decisão.

O caso em questão envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou uma licença maternidade de 120 dias após o nascimento do filho concebido por inseminação artificial heteróloga (utilizando óvulo da mãe não gestante). Apesar de ter comprovado o nascimento, a licença foi negada pela administração pública por falta de previsão legal.

A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e obteve o direito à licença, porém, o município de São Bernardo recorreu ao Supremo contra essa decisão. Durante a votação, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que apesar de não estar expresso na lei, o STF deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, defendendo que mães não gestantes também têm direito à licença.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu o direito à licença, mas discordou do relator ao garantir que ambas as mulheres em uma união estável tenham direito ao benefício. Ele argumentou que se ambas são mulheres, ambas são mães, e o STF deve decidir se uma pode ter o benefício enquanto a outra é equiparada à licença-paternidade.

A decisão tomada pelo STF terá aplicação em todos os tribunais do país.

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