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Aprovado na Câmara projeto que restringe “saidinha” de presos em feriados; texto vai à sanção presidencial

Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2253/2022, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O texto, na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com emendas dos senadores, agora aguarda sanção presidencial.

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto revoga dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) relacionados às saídas temporárias, que atualmente são concedidas a condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

Atualmente, os presos têm direito a até cinco saídas temporárias por ano, sem vigilância direta, para visitar familiares, estudar fora da prisão ou participar de atividades de ressocialização. Com as mudanças propostas pelos senadores, as saídas temporárias continuarão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior, e somente pelo tempo necessário para essas atividades.

As justificativas atuais para as saídas temporárias – visitas familiares e participação em atividades de reintegração social – deixarão de existir na lei se o projeto for sancionado na íntegra pelo presidente da República. Além disso, o projeto proíbe que condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa realizem trabalho externo sem vigilância direta.

Mesmo para os presos autorizados a sair para estudar, a emenda aprovada no Senado e mantida pela Câmara amplia restrições já existentes na lei. A emenda estende a proibição de saída para presos condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Além de restringir as saídas temporárias, o projeto aborda outros assuntos, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime de condenados. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, um apenado só terá direito à progressão se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão e pelos resultados do exame criminológico.

O projeto também estabelece regras para a monitoração eletrônica de presos, que pode ser utilizada como parte da pena em regimes aberto ou semiaberto, ou para progressão para esses regimes, entre outras situações. O descumprimento das regras pode resultar em punições, como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O relator da proposta na Câmara, deputado Guilherme Derrite, destacou que as estatísticas mostram um aumento nas ocorrências criminais após saídas temporárias em datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa possibilidade gera um sentimento de impunidade sem qualquer contrapartida efetiva para a sociedade”, afirmou o deputado, que também é secretário de Segurança Pública de São Paulo e voltou ao mandato parlamentar para relatar o projeto. Ele citou que, de 2006 a 2023, mais de 128 mil criminosos no estado de São Paulo não retornaram à prisão após a saída temporária, o que, segundo ele, resultou em mais de 2 milhões de vítimas desses crimes.

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