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Minissaia, cropped e legging podem voltar a ser utilizadas no STJ após suspensão de veto

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, tomou a decisão de suspender a norma estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que restringia o uso de determinadas vestimentas em suas dependências, como legging, croppeds, minissaias e blusas que mostram a barriga, assim como camisetas sem mangas. Essa instrução, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza Moura, também proibia o uso de shorts, bermudas, miniblusas, trajes de banho, fantasias e roupas de montaria.

Salomão solicitou esclarecimentos sobre a norma, expressando preocupação com possíveis violações das normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), especialmente no que diz respeito à igualdade de gênero e à possibilidade de constrangimentos relacionados a vestimentas femininas. Em resposta, ele determinou a suspensão imediata da regra, considerando-a necessária e adequada aos princípios constitucionais envolvidos.

A restrição do STJ se aplicava a todo o corpo funcional do tribunal, incluindo servidores públicos, estudantes, público em geral, profissionais contratados e visitantes, exigindo trajes formais nas salas de sessão e áreas de acesso. Homens deveriam usar terno, camisa social, gravata e sapatos sociais, enquanto mulheres poderiam optar por vestidos ou blusas com calças ou saias sociais, além de sapatos sociais. Para aqueles que não se identificam com nenhum gênero específico, eram permitidas as vestimentas mencionadas, de acordo com sua escolha.

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