Após pedido da prefeitura de Salvador, TRT proíbe rodoviários de impedirem “acesso às estações”; multa pode chegar a R$ 200 mil
A paralisação dos motoristas de ônibus de Salvador, agendada para terça-feira (30), não poderá ocorrer nos terminais de transporte da cidade. Segundo um documento obtido, a prefeitura contestou a paralisação e conseguiu parte do seu pedido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O juiz do Trabalho, Murilo Carvalho Sampaio, decidiu que o “direito de greve não autoriza a ocupação de instalações públicas”, como as estações de passageiros de Salvador, que são consideradas Equipamentos Públicos Urbanos (EPU). Ele argumentou que os motoristas não podem ocupar esses espaços públicos, prejudicando o direito de locomoção dos cidadãos e de outros trabalhadores.
A prefeitura solicitou que o Sindicato dos Motoristas se abstivesse de bloquear o acesso às garagens das empresas de ônibus e às estações de passageiros da cidade. A gestão municipal também alegou que o protesto seria uma “manifestação política” que causaria transtornos à população.
Uma multa diária de R$ 20 mil foi estabelecida em caso de descumprimento da decisão, com limite máximo de R$ 200 mil. Anteriormente, essa estratégia já foi utilizada quando os motoristas realizaram uma assembleia na garagem da OT Trans.
Os motoristas planejavam se reunir durante a madrugada de terça-feira para decidir as garagens afetadas e o horário de encerramento da assembleia. Eles estão em campanha salarial e denunciam supostas violações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pela OT Trans, além de alegarem situações de assédio moral.
Na segunda-feira (29), os motoristas bloquearam a entrada da Estação da Lapa, causando congestionamentos no Centro da cidade. A Secretaria de Mobilidade (Semob) está preparando um plano de contingência para minimizar os impactos do protesto, com veículos do Sistema Complementar dando suporte e mantendo diálogos com o Sindicato dos Motoristas para tentar suspender as manifestações.