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Justiça concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, decidiu conceder habeas corpus a uma mulher que estava em prisão preventiva, garantindo-lhe o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, para que pudesse cuidar de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.

De acordo com o colegiado, em momentos de desastres públicos, é possível flexibilizar as prisões por razões humanitárias ou por questões práticas e operacionais relacionadas à crise e às ações do Estado. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que eventos como pandemias, desastres naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias.

Inicialmente presa sob a acusação de tráfico de drogas, a mulher teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era suficiente para conceder o regime domiciliar, pois não havia evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou ao STJ que as filhas da mulher, uma delas com apenas cinco meses, dependiam totalmente dos cuidados maternos. Além disso, sustentou que a acusada era tecnicamente primária e que o delito atribuído a ela não envolveu violência ou grave ameaça, atendendo aos requisitos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a flexibilização das prisões provisórias no estado durante a situação de calamidade pública causada pelas enchentes.

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