Lula sanciona lei que fortalece o combate integrado à violência doméstica e familiar contra a mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (17) o Projeto de Lei nº 501, de 2019, que estabelece um plano de metas para o combate integrado à violência doméstica e familiar contra a mulher. Este plano deverá ser implementado de forma colaborativa pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, com validade de dez anos e atualizações obrigatórias a cada dois anos.
A proposta também institui a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Estas redes serão formadas por órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
“Nós temos a responsabilidade, enquanto governo, de divulgar essa lei. Precisamos garantir que essa informação chegue às mulheres nos sindicatos, na política, no comércio, nas fábricas, para que elas saibam da existência da lei e ganhem coragem para denunciar”, declarou o presidente Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
Lula lamentou que, mesmo com a Lei Maria da Penha prestes a completar 18 anos – sancionada em agosto de 2006 –, ainda haja tanta violência contra a mulher. “O homem que agride ou atira em uma mulher não tem valor como ser humano. É triste que, no século XXI, ainda estejamos discutindo isso, mesmo com uma Constituição bem-feita e leis aprovadas, e com o aumento da participação feminina na política. A realidade mostra que estamos longe do ideal, pois, apesar das leis para proteger e dar direitos às mulheres, os agressores continuam impunes”, disse o presidente.
A sanção da nova lei se junta a várias outras medidas adotadas pelo Governo Federal para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegurar atendimento humanizado às vítimas.
O texto exige que estados, municípios e o Distrito Federal apresentem regularmente suas propostas, sob risco de perderem acesso a recursos de segurança pública e direitos humanos. O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene dados para apoiar políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.