Moraes arquiva inquérito contra Google e Telegram por ação contra PL das Fake News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (20) o inquérito criminal contra os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil, que estavam envolvidos em uma campanha contra o Projeto de Lei das Fake News. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado o encerramento da investigação.
Os dirigentes eram suspeitos de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, propaganda enganosa, publicidade abusiva qualificada, além de abuso de poder econômico e infrações contra as relações de consumo.
Normalmente, após a solicitação do Ministério Público, o juiz decide pelo arquivamento de um inquérito criminal.
O inquérito foi instaurado a pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em maio do ano passado, quando o projeto de lei estava prestes a ser votado na Câmara, o Google publicou em sua página principal um link com o título “o PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Além disso, o Telegram enviou uma mensagem afirmando que a aprovação da lei “iria acabar com a liberdade de expressão”.
O projeto de lei não chegou a ser votado:
De acordo com a PGR, após a conclusão do inquérito, não foram encontradas provas que justificassem a abertura de um processo criminal.
“A análise do material coletado durante a investigação criminal indica a ausência de justa causa para a propositura da ação penal”, diz o pedido de arquivamento assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
A PGR entende que se posicionar contra uma proposta legislativa, mesmo que com o objetivo de defender interesses próprios, não configura uma tentativa de abolir o regime democrático ou de obstruir o exercício regular dos poderes constitucionais.
O órgão também concluiu que não há ilícitos penais relacionados às relações de consumo.
Na manifestação, o vice-PGR observa que, apesar de solicitar o arquivamento do inquérito criminal, os elementos de prova podem ser utilizados em ações civis ou administrativas futuras.