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Vereadores aprovam projeto que prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida a moradores de rua

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (27), um projeto de lei que estabelece uma multa de R$ 17 mil para qualquer pessoa que doar alimentos a indivíduos em situação de rua. A medida, que abrange ONGs, entidades e indivíduos, foi proposta pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e aguarda uma nova votação.

Conforme detalhado pelo site G1, o projeto prevê multas para quem não seguir certas regras ao doar alimentos. As pessoas físicas devem limpar a área onde a distribuição de alimentos ocorrerá, além de fornecer tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e outros itens necessários para garantir uma alimentação segura e digna, responsabilizando-se pela limpeza do local após a ação.

Para ONGs e entidades, as exigências são ainda mais rigorosas. Será necessário registrar a razão social da entidade e obter reconhecimento dos órgãos municipais competentes. Além disso, deve-se apresentar um documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, incluindo nomes, cargos e comprovações de identidade, bem como manter um cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com informações atualizadas na SMADS.

Os voluntários devem estar identificados com crachás da entidade durante a entrega dos alimentos, e os documentos apresentados pelas ONGs devem ser autenticados em cartório ou acompanhados de atestado de veracidade. Além disso, o local de preparação dos alimentos deve passar por uma vistoria da Vigilância Sanitária.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, o projeto será analisado pelo prefeito e, se aprovado na segunda votação, poderá ser sancionado.

Quando se trata de ONGs e entidades, doar alimentos torna-se ainda mais complicado. É exigido que a razão social da entidade seja registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município. Também é necessário apresentar um documento atualizado contendo informações sobre o quadro administrativo da entidade, incluindo nomes, cargos dos membros e comprovações de identidade. Além disso, deve-se manter um cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social com informações atualizadas na SMADS.

Os voluntários precisam estar identificados com crachás da entidade durante a entrega dos alimentos, e os documentos apresentados pelas ONGs devem ser autenticados em cartório ou acompanhados de atestado de veracidade. O projeto de lei também estabelece que o local onde os alimentos serão preparados deve passar por uma vistoria da Vigilância Sanitária.

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o projeto será analisado pelo prefeito e, se aprovado em segunda votação, poderá ser sancionado.

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