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STJ reduz pena de condenado por estupro de vulnerável após confissão

Um condenado por estupro de vulnerável teve sua pena reduzida de 8 anos para 7 anos e 4 meses de reclusão, após confessar o crime. A decisão foi tomada pela 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Segundo o site Migalhas, o condenado havia sido inicialmente sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A, caput, do Código Penal.

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que, embora a confissão do réu não tenha sido a única prova para a condenação, ela deve ser considerada como atenuante, ainda que parcialmente.

“Mesmo sendo parcial e não utilizada como fundamento da condenação, a confissão deve ser levada em conta na escolha da fração de diminuição da pena, conforme o princípio da individualização da pena”, afirmou Schietti. Ele aplicou uma redução de 1/12, resultando na pena de 7 anos e 4 meses de reclusão.

No entanto, o relator manteve o regime inicial fechado, levando em consideração as circunstâncias negativas e a gravidade do crime.

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