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Impasse sobre pagamento de impostos da CCR Metrô ganha novo capítulo na Justiça

Um novo capítulo na disputa sobre o pagamento de impostos pela CCR Metrô Bahia promete agitar os próximos meses. O conflito gira em torno da validade da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as obras do metrô, bem como da redução da alíquota desse imposto de 5% para 2% durante a operação do transporte de passageiros.

O Contrato de Concessão do Sistema Metroviário de Salvador, assinado entre o governo estadual e a CCR Metrô em 15 de outubro de 2013, previa a isenção do ISS por 10 anos, prazo que se encerrou em 15 de outubro de 2023.

A redução da alíquota para 2%, por sua vez, foi válida até junho deste ano, quando o metrô completou dez anos de operação. Essas normas estão previstas na Lei nº 8482/2013, sancionada pelo então prefeito ACM Neto.

“É importante ressaltar que tanto a isenção quanto a redução de benefícios fiscais só podem ser concedidos por um prazo determinado, não superior a 10 anos, conforme o artigo 155, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Salvador. Dessa forma, propõe-se que a isenção do ISS sobre as obras do metrô tenha início na data de assinatura do contrato de Parceria Público-Privada entre o Estado da Bahia e a concessionária, e que a redução da alíquota do ISS sobre as operações do metrô seja válida pelo mesmo período, contado a partir do início da operação comercial”, resumiu a Mensagem 03/13 do Executivo enviada à Câmara de Salvador na época.

A mesma mensagem estimou que a renúncia fiscal ao longo desses 10 anos foi de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, destacando que essa quantia representava a contribuição do município para a implantação do sistema metroviário na região metropolitana de Salvador.

Em resposta ao Bahia Notícias, a CCR Metrô Bahia afirmou que “cumpre rigorosamente o Contrato de Concessão do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas e a legislação em vigor.”

Novos Problemas

A situação pode se complicar ainda mais devido a um novo desdobramento na relação entre a CCR e a prefeitura de Salvador. De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, a empresa entrou na Justiça para não pagar o ISS ao município, argumentando que o metrô deveria ser tributado pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), já que o serviço é de caráter intermunicipal. O ICMS é um tributo estadual.

“Nas suas alegações, a CCR defende que o contrato de concessão firmado com o estado prevê a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, caracterizando o serviço como transporte intermunicipal, o que, segundo a empresa, justifica a tributação pelo ICMS em favor do Estado da Bahia, e não pelo ISS”, explicou uma fonte ouvida pela reportagem.

Essa mesma fonte revelou que o município já acionou a CCR na Justiça pelo não pagamento do ISS, por meio das notificações fiscais de lançamento nº 46.2019 e nº 47.2019. “Atualmente, o processo está na fase de especificação de provas, com pedido de perícia solicitado pela empresa. É importante mencionar que os débitos estão cobertos por seguro-garantia, o que suspende a exigibilidade do débito tributário”, finalizou a fonte.

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