Justiça nega pedido de suspensão imediata da candidatura de Pablo Marçal
Nesta terça-feira (27), a Justiça rejeitou um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, de forma liminar, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Ainda cabe recurso contra essa decisão.
A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O MPE argumenta que o ex-coach estaria aumentando sua audiência nas redes sociais por meio de impulsionamento irregular de publicações, sem declarar os recursos usados para isso, o que é proibido pela legislação eleitoral. A informação foi divulgada pela Carta Capital.
O Ministério Público aponta indícios de abuso de poder político e econômico no caso. No entanto, o juiz Zorz entendeu que o órgão não conseguiu demonstrar que o ajuizamento da ação constituiria um “fator impeditivo para a continuidade do processo de registro de candidatura do réu”.
“O desrespeito ao procedimento do registro de candidatura violaria o princípio do devido processo legal garantido pela Constituição”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou que conceder a liminar solicitada pelo MPE causaria um “risco de irreversibilidade da decisão”, devido à proximidade das eleições.