MP volta a recomendar paralisação de alvarás para prédios que causem sombreamento de praias em Salvador
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Salvador que suspenda a concessão de alvarás para construções em áreas costeiras até que sejam realizados os estudos de sombreamento necessários. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho na última segunda-feira (7), sugere também a revisão de dispositivos de duas leis municipais (9.148/2016 e 9.069/2016), para evitar flexibilizações indevidas que possam permitir o sombreamento das praias sem a devida análise técnica.
As referidas leis regulam o uso e a ocupação do solo em Salvador, bem como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). O MP-BA cita especificamente o caso de construções na Praia do Buracão e faz referência às declarações do prefeito Bruno Reis, que argumentou não poder barrar as construções porque elas estariam de acordo com a legislação vigente.
No entanto, o Ministério Público afirma que a interpretação do prefeito é equivocada, argumentando que tais construções violam as normas ambientais e urbanísticas, que devem estar integradas às diretrizes nacionais e estaduais. A promotoria destaca que a recomendação serve para alertar o gestor sobre essa interpretação jurídica incorreta, que favorece o mercado imobiliário em detrimento do meio ambiente e do interesse público.
Essa recomendação não é inédita: no início do ano, o MP já havia solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) que não autorizasse construções na orla sem a apresentação prévia de um estudo ambiental de sombreamento. A nova recomendação reforça essa posição, citando informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, do Grupo Novonor, planeja construir um prédio de luxo com até 16 andares na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, próximo à Praia do Buracão.
Ao longo do ano, o prefeito Bruno Reis foi questionado sobre os polêmicos “espigões” na região. Em declarações anteriores, ele explicou que estava “preso” ao que determina a lei e que, se o empreendimento cumprir os requisitos legais, ele não poderia impedi-lo.
A nova recomendação da promotora também critica a legislação municipal, que permite um aumento de até 50% no potencial construtivo em áreas costeiras sem a necessidade de um estudo técnico adequado para avaliar o impacto do sombreamento. Segundo o documento, a falta de tais estudos técnicos viola os princípios da prevenção e da precaução.
Por fim, o MP-BA recomenda que a Prefeitura de Salvador adote medidas preventivas, embasadas em estudos científicos independentes, para garantir que o desenvolvimento urbano esteja em harmonia com a proteção ambiental, em especial nas áreas costeiras, assegurando a aplicação dos princípios constitucionais de prevenção, precaução e da proibição do retrocesso ambiental. O objetivo é evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e à população causados por empreendimentos imobiliários.