STF decidirá se presos que já cumpriam pena antes do fim da “saidinha” mantêm o direito ao benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir se presos que já estavam cumprindo pena quando o Congresso Nacional extinguiu a chamada “saidinha” ainda têm direito ao benefício. Nove dos 11 ministros votaram a favor da repercussão geral em um dos recursos que chegaram à Corte, o que significa que a decisão servirá como referência obrigatória para todos os casos semelhantes em tramitação nas instâncias inferiores.
Além disso, a maioria dos ministros também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema na Justiça brasileira até que o STF tome uma decisão final. O assunto já é alvo de pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), mas esse tipo de ação não tem o poder de interromper os processos em andamento nas demais instâncias.
Desde que a lei que proibiu as saídas temporárias foi sancionada, em maio do ano passado, advogados de milhares de presos têm recorrido à Justiça para impedir a aplicação da nova regra a seus clientes. O principal argumento é que uma norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 5º, que determina: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”
A repercussão geral foi aprovada em um caso específico da Justiça de Santa Catarina, que concedeu a saída temporária a um detento do estado, sob o entendimento de que a proibição retroativa fere um direito fundamental. Apenas em Santa Catarina, já foram registrados 480 processos sobre o tema, e, ao todo, pelo menos 40 recursos semelhantes chegaram ao STF.