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Novo teto de preços para medicamentos em 2025 será divulgado nesta segunda

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31), a lista com os novos limites de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias, conforme determina a Lei nº 10.742/2003. Essa legislação estabelece um reajuste anual baseado em fatores como a inflação do ano anterior, os custos de produção e as condições do mercado. No entanto, esse reajuste não significa um aumento automático dos preços, mas sim o estabelecimento de um valor máximo permitido.

O preço final dos medicamentos é definido por fabricantes, distribuidores e varejistas, que devem respeitar o teto fixado pela CMED e considerar suas próprias estratégias comerciais. O cálculo dos novos valores leva em conta a inflação medida pelo IPCA, a produtividade da indústria, custos não refletidos diretamente na inflação, como variações cambiais e tarifas de energia, além do nível de concorrência no setor.

Para 2024, o reajuste foi de 4,5%, o mesmo índice da inflação do período anterior. A lista completa com os preços máximos permitidos está disponível no site da Anvisa. O objetivo do ajuste anual é evitar aumentos abusivos, garantir que os medicamentos continuem acessíveis à população e preservar o poder de compra dos consumidores, ao mesmo tempo em que equilibra os impactos econômicos para o setor farmacêutico.

Caso os consumidores encontrem irregularidades nos preços praticados, podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou diretamente à CMED.

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