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MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Nesta terça-feira (1º), entrou em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças exigem a atualização de dados e códigos no sistema de notas fiscais.

As alterações impactam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de ajustes na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), responsável por classificar as transações e seu impacto tributário.

Segundo o Sebrae, os MEIs deverão incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) ao emitir notas fiscais, sempre em conjunto com o CFOP correspondente à operação fiscal. A Secretaria da Fazenda estadual será responsável por validar essas informações.

Outra mudança é que os MEIs não precisarão mais informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes. O Sebrae recomenda que os empreendedores consultem a Secretaria da Fazenda de seu estado para esclarecer dúvidas sobre operações específicas.

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