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STF decide vetar revista íntima ‘vexatória’ em visitantes de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as revistas íntimas vexatórias em presídios são inadmissíveis. A Corte definiu que provas obtidas por esse tipo de procedimento serão consideradas ilegais, exceto em situações específicas autorizadas judicialmente. A medida, que começou a ser debatida em 2020, estabelece diretrizes claras sobre a realização de revistas em estabelecimentos penais.

O STF classificou a revista íntima como um procedimento invasivo, no qual visitantes são forçados a se despir ou realizar movimentos como agachar e saltar para a inspeção de cavidades corporais. A Corte reconheceu que essa prática é humilhante e não pode ser utilizada como método padrão para acesso aos presídios.

A decisão também permite que autoridades penitenciárias impeçam visitas caso existam indícios concretos de que o visitante está tentando ocultar objetos proibidos. Além disso, o STF determinou um prazo de 24 meses para que todos os presídios instalem equipamentos como scanners e detectores de metais, garantindo a segurança sem a necessidade de revistas invasivas.

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