Justiça determina suspensão da greve dos professores de Lauro de Freitas
Os professores da rede municipal de Lauro de Freitas, cidade da Região Metropolitana de Salvador, estão em greve desde quinta-feira (3). Na segunda (7), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata do movimento ao considerá-lo ilegal.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf), a greve, deflagrada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 18 de junho, acontece por pelo menos 18 motivos.
Decisão aponta ilegalidade
A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, acolheu parcialmente o pedido do Município e reconheceu a ilegalidade do movimento grevista iniciado na quinta-feira (3).
Na decisão, o magistrado considerou que a paralisação comprometeu gravemente a prestação de um serviço público essencial, prejudicando milhares de crianças e adolescentes, inclusive no acesso à merenda escolar.
Além de determinar o retorno imediato dos profissionais às suas funções, a decisão proíbe bloqueios em unidades escolares ou qualquer ato que dificulte o funcionamento das atividades educacionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao sindicato.
Entre os argumentos aceitos pelo TJ-BA está o fato de que a greve foi deflagrada mesmo com negociações em curso entre o sindicato e a prefeitura. A Justiça também considerou que não foram comprovadas as formalidades legais para a realização da assembleia que deliberou pela paralisação, como edital prévio, lista de presença e quórum de aprovação do movimento.
O desembargador também ressaltou o contexto de calamidade financeira enfrentado pelo município, que compromete atualmente mais de 58% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.