TRE-BA proíbe Teobaldo Costa de fazer propaganda
O pré-candidato a prefeito de Lauro de Freitas pelo DEM, Teobaldo Costa, está proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de “distribuir bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza” na cidade.
A representação contra o empresário foi formulada pelo diretório do PCdoB em Lauro de Freitas sob a alegação de que Teobaldo, na qualidade de pré-candidato ao cargo de prefeito,”utilizou-se de instrumentos controversos para fazer crescer sua popularidade no município de Lauro de Freitas.”
Para o juiz Ivan Figueiredo Dourado, “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”.