Artigo: Ao comprar um imóvel em Lauro de Freitas, esteja atento a todos os detalhes do contrato
Sabe aquele ditado popular “o combinado não sai caro”? Na hora de comprar imóveis em Lauro de Freitas, o que realmente vale é todas as partes envolvidas estarem em comum acordo e assinarem, após leitura minuciosa, o contrato de compra e venda.
Antes de fechar um negócio, é imprescindível que você permaneça atento aos detalhes do contrato. A burocracia, apesar de cansativa, é necessária para a segurança jurídica das partes e à garantia de termos justos.
Se você tem dúvidas em relação aos detalhes do contrato de compra de um imóvel, não tome nenhuma decisão, antes de ler este artigo.
Boa leitura!
Esteja preparado, controle a ansiedade para comprar
É normal, enquanto pesquisamos por imóveis para comprar, que fiquemos atentos somente aos componentes estéticos e de preços. O que muita gente não sabe, e talvez você também, é que antecipar informações de como uma possível transação irá acontecer, trará mais segurança e agilidade no momento de elaborar o contrato.
A ansiedade em adquirir um imóvel, seja para morar ou como investimento, atrelada a falta de atenção na hora de assinar o contrato, é uma das principais causas de arrependimentos. Por esse motivo, fique precavido, desde o início, sobre como se darão as formas de compra, pagamento e outros detalhes importantes, os quais veremos na sequência do texto.
Evite o famoso contrato-padrão
Embora existam itens comuns a todos os contratos, jamais um contrato deve ser igual ao outro. A sua negociação não é a mesma do comprador anterior, portanto, o seu contrato tem que ser exclusivo. Existem particularidades que são inerentes apenas ao seu caso.
Para saber se o contrato não é do tipo “padrão”, leia atentamente e veja se as suas necessidades estão contempladas nele. Caso não estiverem, solicite os ajustes.
Saiba quais são as cláusulas que não podem faltar
Além das cláusulas que serão exclusivas do seu contrato, existem algumas que não podem ficar de fora. Saiba quais são elas:
Identificação de todas as partes envolvidas
Básico, não é mesmo? A identificação completa de todas as partes envolvidas, sejam elas pessoas físicas e/ou jurídicas, fazem parte de qualquer contrato. Os documentos, nacionalidade, estado civil, endereço e profissão, estão entre os dados indispensáveis de um contrato.
Vale lembrar que, caso o estado civil do vendedor seja “casado”, o cônjuge deve participar do contrato. A exceção fica por conta de um regime com separação total de bens.
Descrição completa do imóvel
A descrição do imóvel, também chamada de objeto, descreve os detalhes do imóvel. Inclua todas as informações possíveis, descartando qualquer mal-entendido após a assinatura do contrato. Entre os principais detalhes, estão: tamanho do imóvel em metros quadrados; tipo de imóvel (apartamento, casa, sala comercial etc); localização; número de quartos; número de Registro Geral de Imóveis (RGI); número de registro na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Uma descrição em detalhes é fundamental, pois ela garante que você compre um imóvel com todas as características que estão no contrato. Um imóvel na planta, por exemplo, no dia da entrega, deve oferecer tudo o que está registrado nessa cláusula.
Preço e forma de pagamento
O que vale é o preço que está no contrato! A pessoa pode anunciar um apartamento para vender em Lauro de Freitas por um valor, mas negociá-lo por outro. Defina a forma de pagamento, incluindo como se darão as condições, se à vista ou parcelado, os prazos e datas para os vencimentos das prestações.
Confira o índice e periodicidade de reajustes, correção do saldo e das prestações. Inclua ainda, o local de pagamento (conta bancária, em dinheiro etc), além dos valores a serem pagos no dia em que você receberá definitivamente o imóvel.
Prazos para comprador e vendedor
Entre as obrigações do contrato, estão os prazos, não apenas em função do pagamento, como citado no item anterior, mas por parte do vendedor também.
Estipulem prazos à entrega da documentação e certidões do imóvel, entrega das chaves, entre outros itens. A cláusula garante a proteção e o interesse de todas as partes.
Penalidades pelo descumprimento do contrato
As cláusulas de obrigações não garantem o cumprimento delas, em vista disto, são passíveis de penalidades, as quais devem estar descritas no contrato.
No caso de descumprimento de alguma das obrigações, entre as penalidades, podem estar a perda do valor de sinal da compra, multas, entre outras.
Regras de rescisão
O contrato deve prever as sanções e responsabilidades, se acontecer a rescisão. Em caso de desistência da compra ou venda do imóvel, tem de estar claro se haverá indenização ou multa.
Não fique com dúvidas
Em caso de dúvidas, consulte a imobiliária, o corretor ou um advogado. Evite dores de cabeça depois de assinar um contrato.
Leve em consideração que é bem melhor consultar um profissional antes de fechar negócio, investindo um valor menor, do que encarar surpresas desagradáveis para a sua mente e o seu bolso no futuro.
Agora que você já sabe o que fazer para garantir um negócio com segurança, pode continuar a sua pesquisa por casas à venda em Lauro de Freitas ou pelo apartamento dos seus sonhos, protegido.
Siga nossas redes sociais e confira os posts mais informativos sobre o mercado imobiliário.
Fonte: Priscila Gomes