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Câmara promulga três leis que reforçam políticas públicas de combate ao racismo e à violência contra a mulher

A Câmara de Camaçari publicou no Diário Oficial do Legislativo de 17 de agosto, três atos de promulgação de leis que trazem avanços para o município na área de combate ao racismo e à violência contra a mulher. Com os atos de promulgação, as leis passaram a vigorar no município, fortalecendo políticas públicas voltadas para garantir direitos importantes.

O Ato de Promulgação Nº 004/2023 deu vida à Lei Nº 1834/2023, originada do projeto de Lei Nº 093/2022, que trata da implantação do Programa de Educação Antirracista nas escolas municipais de Camaçari. O Programa deverá capacitar os estudantes com aulas, atividades em sala, discussões, seminários, bate-papos, entrevistas e etc., a combaterem situações racistas, quando forem vítimas e quando forem testemunhas do ocorrido. Deverá ainda oferecer conhecimento aos estudantes sobre racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade atual.

Dentre os conteúdos trabalhados que serão exigidos durante a execução do programa estão estudos da história e cultura africanas e indígena, com destaque para essas populações na construção da sociedade brasileira; educação contra a naturalização do uso de expressões racistas de qualquer natureza; prevenção a comportamentos racistas ou que demonstrem preconceito em qualquer âmbito no ambiente escolar; e habilidades que desenvolvam uma educação contra a naturalização do racismo e de combate à discriminação racial.

O Ato de Promulgação Nº 005/2023 originou a Lei Nº 1835/2023, que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006. Com a promulgação da lei. A lei foi originada do Projeto de Lei Nº 010/2019.

Na mesma linha de combate à violência contra a mulher, foi publicado o Ato de Promulgação Nº 006/2023, que deu origem à Lei Nº 1836/2023, que institui a campanha Agosto Lilás no município, buscando a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e a divulgação da Lei Maria da Penha. A proposta nasceu do Projeto de Lei Nº 010/2021. Com a promulgação, a Campanha Agosto Lilás passará a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade, com ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades.

As leis foram originadas de projetos de lei apresentados pelo vereador Dentinho do Sindicato (PT). Para o parlamentar, as três leis são fundamentais para construir uma sociedade melhor. “Elas versam sobre duas temáticas importantes que precisam ser pautadas constantemente pelo legislativo, que são: a violência contra mulher e o racismo. Portanto, para mim, não há nada mais gratificante que legislar em prol de mudanças significativas na vida do povo”, comemorou.

O presidente da Câmara, vereador Flávio Matos (União), citou a importância dos atos legislativos para o futuro da cidade. “Aqui fizemos o que ordena a lei, que é cumprir os prazos regimentais de tramitação de projetos. Isso tudo, claro, comprometidos com o melhor para a cidade. São propostas importantes, que garantem direitos e proteção para negros e mulheres e que fortalecem ainda mais nossas políticas públicas e esta Casa como também protagonista do presente e do futuro de Camaçari”, concluiu.

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