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Promotoria se diz contra progressão de Alexandre Nardoni para regime aberto

A Promotoria de Justiça de Taubaté se opôs à progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto. Em 2010, ele recebeu uma sentença de 30 anos de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni.

O órgão também solicitou que Nardoni seja submetido a avaliações criminais e ao teste de Rorschach para determinar sua capacidade de cumprir o restante da pena em liberdade.

O promotor do caso argumenta que, embora a sentença deva ser cumprida até 2035, Nardoni foi transferido para o regime intermediário em abril de 2019. O advogado Roberto Podval expressou confiança na justiça do Judiciário. Ele destacou que casos de grande repercussão midiática nem sempre são tratados de maneira justa.

O parecer enfatiza que Nardoni cometeu um crime grave contra sua própria filha e que seu bom comportamento na prisão é uma obrigação, não um mérito extraordinário. Nardoni progrediu para o regime semiaberto em 2019, após cumprir 11 anos em regime fechado.

O regime semiaberto permite que ele trabalhe fora da prisão durante a semana e saia em cinco ocasiões ao longo do ano, em datas comemorativas. Por outro lado, Anna Carolina Jatobá cumpre pena em regime aberto desde junho do ano passado, após sua condenação em março de 2010 pelo mesmo crime.

O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual por alterar a cena do crime. Em 2008, a menina foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista.

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