Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal no interior da Bahia
Por solicitação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu autorização a um estudante de Conceição do Coité, na região do Sisal, para cultivar cannabis com fins medicinais, visando tratar problemas de saúde mental enfrentados pelo jovem.
Com a decisão judicial emitida em 15 de abril, o estudante, ficticiamente chamado de Rogério, está autorizado a plantar, cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica, juntamente com seus substratos, em quantidade suficiente para a produção exclusiva de óleo terapêutico em sua residência.
No ano anterior, Rogério foi internado em uma clínica psiquiátrica devido ao seu estado de saúde mental. Relatórios médicos apresentados no processo indicaram que o tratamento convencional ao qual ele estava submetido não estava produzindo resultados satisfatórios ou estava causando efeitos colaterais intoleráveis.
“Sempre sofri com ansiedade e depressão, mas a internação foi o ponto crítico da minha condição de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e tive que abandonar a faculdade”, relatou o estudante. Mesmo com medicação convencional, ele continua apresentando sintomas de ansiedade e insônia.
Rogério já tinha autorização da Anvisa para importar um medicamento à base de canabidiol, custando cerca de R$2.000,00 por mês. No entanto, devido à falta de recursos financeiros para adquiri-lo, ele procurou ajuda da DP-BA.
Antes de recorrer à Justiça, a DP-BA tentou obter o medicamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), porém sem sucesso. “Temos um fluxo para obter medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia através da Secretaria Municipal de Saúde. Neste caso, não fomos bem-sucedidos, pois o medicamento não foi aprovado para esta patologia”, explicou o defensor público Rafael Couto, responsável pelo caso.
Devido à proibição do cultivo de cannabis pela legislação brasileira, foi solicitado um habeas corpus preventivo para evitar o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência.
Apesar da falta de regulamentação específica, jurisprudências em todo o país têm permitido o cultivo da planta sem criminalização do indivíduo. Além disso, a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, autoriza a União a permitir o cultivo e colheita de plantas para fins medicinais ou científicos, desde que seja feita sob fiscalização.
Segundo Rafael Couto, após a decisão judicial, uma perícia será realizada para determinar a quantidade de plantas necessárias para a produção caseira de medicamentos.
No ano anterior, um projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propondo a criação de uma política estadual para fornecer gratuitamente medicamentos à base de canabidiol. Vários municípios, como Salvador, já aprovaram leis que garantem a distribuição gratuita de cannabis medicinal pelo SUS.
Em nível estadual, leis autorizando a distribuição de medicamentos à base de cannabis sativa já foram aprovadas em vários estados brasileiros. Além disso, o uso de maconha e seus derivados para fins farmacológicos é regulamentado em países latino-americanos como Chile, Colômbia e Uruguai.